O que um posto consular poderá fazer por si
- Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e mediante a entrega da respetiva declaração emitida pela polícia;
- Pô-lo em contato com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou mediante a emissão de um título válido de transporte (passaporte temporário);
- Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados todos os outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;
- Ajudar a entrar em contato com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
- Facilitar o contato com os parentes mais próximos no sentido de os informar em caso de acidente ou perante outras situações, e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
- Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
- Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis em vigor em Timor-Leste e de acordo com a legislação internacional, de que este país seja signatário.
Recomendações
- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objeto, deverá participar a ocorrência à polícia local (em Timor- Leste designada por “Polícia Nacional de Timor- Leste”) e solicitar uma declaração de perda ou de roubo;
- Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contato imediato com a Embaixada de Portugal;
- Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, solicite às autoridades timorenses que informem a Embaixada de Portugal. Será contatado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará no intuito de o informará sobre:
- Procedimentos legais a observar;
- Acesso a defensor legal.
- Aconselhamos os utentes, no ato da inscrição consular, a exibir o passaporte a fim de sabermos a data de entrada em Timor-Leste;
- Nenhum cidadão português poderá entrar ou sair do país sem ser titular de um passaporte com uma validade superior a 6 meses.
O que um posto consular não poderá fazer por si:
- Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
- Investigar um crime;
- Pagar-lhe um advogado ou um médico;
- Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;
- Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;
- Pagar documentos de viagem, exceto em circunstâncias muito especiais;
- Empreender quaisquer ações que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
- Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
- Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e timorense) aquando da estadia do cidadão em Timor-Leste.
NOTA:Este posto consular já emite o Cartão de Cidadão.