Informações gerais
- Designação oficial
- República Democrática de Timor-Leste
- Capital e sede do Governo
- Díli
- Chefe de Estado
- Francisco Guterres Lú Olo
- Chefe de Governo
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Taur Matan Ruak
- Sistema político
- Democracia parlamentar
- Área
- República Semi-Presidencialista
- _
- 15,410 km2
- População
- 1 167 242 habitantes (censo de 2015)
- Densidade demográfica
- 79,6/ Km2 (censo de 2015)
- Religião predominante
- Católica (cerca de 90% da população)
- Língua oficial
- Português e tétum
- Moeda
- Dólar americano
- PIB a preços de mercado
- 1,41 mil milhões de dólares, em 2014 (Banco Mundial)
- PIBper capita
- 1,169 dólares, em 2015 (Banco Mundial)
Ficha de mercado
Embora se trate de um universo pequeno em termos de consumidores, quer pela dimensão da população, quer pelo respetivo poder de compra, Timor-Leste pode representar um mercado e um destino de investimento atrativos por diversos motivos. Em primeiro lugar, o Governo tem lançado, através de concursos públicos, um vasto programa de obras públicas, que visa suprir a inexistência ou insuficiência de infra-estruturas (por exemplo, o abastecimento de água e o saneamento básico não existe ou não cobre toda a área das localidades, o estado degradado das vias comunicação terrestes, bem como as reduzidas dimensões das principais instalações aeroportuárias e portuárias). Em segundo lugar, foi recentemente aprovada a legislação que operacionaliza a Zona Especial de Economia Social de Mercado, em Oecussi, para a qual as autoridades timorenses procuram atrair empresas estrangeiras, num esforço de diversificação da economia, até agora quase exclusivamente dependente das receitas petrolíferas.
Guia prático de acesso ao mercado
Portugal e Timor-Leste celebraram um Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002, e em vigor desde 7 de abril de 2004, e uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, que ainda não entrou em vigor.
A legislação essencial para o investimento já se encontra quase totalmente publicada. Trata-se da Lei n.º 4/2004, de 21 de abril, sobre sociedades comerciais, do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 1 de dezembro, sobre o regime especial de constituição imediata das sociedades, e da Lei n.º 14/2011, de 28 de setembro, acerca do investimento privado. Permanece em debate e sem perspetiva de resolução a curto prazo a questão da propriedade das terras ("Lei das Terras"), cuja nova legislação porá termo à preente aplicabilidade em simultâneo de legislação anterior a 1974, indonésia e posterior a 2002.
Em abril de 2014, foi lançado o Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE), que permite o registo de uma empresa num só dia.
Mais informações
Para acesso aos concursos públicos (sítio do Ministério das Finanças na Internet):
https://www.mof.gov.tl/governmentprocurement/eprocurement_portal/
Informações sobre o SERVE: